Wednesday, August 13, 2008

Oposição ao Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais

A 2ª fase de estágio, antes deste regulamento, permitia que o advogado-estagiário fosse tomando contacto com o exercício da sua profissão permitindo-lhe ser nomeado oficiosamente em causas civis até à alçada da 1ª Instância e em causas penais apenas em tribunal singular, bem como apenas divórcios por mútuo consentimento, etc.. Além disso, tratando-se ainda de uma fase de estágio, poderia sempre contar com o acompanhamento do seu patrono.
É impossível evitar a fase de inexperiência em que o advogado começa a ter contacto com a tramitação e representação judicial: Algum caso terá sempre de ser o seu primeiro, segundo, terceiro, quarto... O que este regulamento consegue é que o advogado passe 5 anos a licenciar-se, 6 meses a demonstrar conhecimentos na tramitação concreta e nas regras de conduta da Ordem dos Advogados e depois passe 2 anos sem fazer praticamente nada coma sua vida parada, antes de ter a seu cargo uma representação judicial, altura em que estará finalmente na já mencionada fase de inexperiência, será o seu primeiro caso, sendo que agora já não estará limitado às causas até certo valor, aos tribunais colectivos, nem aos divórcios litigiosos, etc. e não terá o acompanhamento do seu patrono. Colocando as coisas em termos muito simples, depois de aprendermos como se faz uma coisa na teoria (licenciatura) e, em certa medida, na prática (1ª fase), só nos resta finalmente e inevitavelmente, aprender a fazer fazendo!
O presente regulamento, vem pedir que depois de aprendermos, passemos 2 anos sem poder fazer praticamente nada para depois podermos fazer sem restrições e sem acompanhamento de um colega sem experiência. Isto vai afectar dramaticamente a qualidade das representações que tanto parece afligir quem elaborou o Regulamento mas não só. Isto é admitir directamente que uma pessoa licenciada em Direito e que depois é certificado pela própria Ordem dos Advogados (exame de aferição) que o estagiário é incompetente!
A circunstância de lhe ser admitida a prestação de consultas jurídicas torna-se, nestes termos, anedótica por dois motivos:
Primeiro, se estão preocupados com os "estragos que os incompetentes dos estagiários iriam fazer", porque é que os admitem a aconselhar pessoas quanto à via jurídica a seguir?
Segundo, que tipo de conselho jurídico irá ser dado por uma pessoa sem experiência prática, que nunca teve sequer um processo a seu cargo?
O Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais esvazia a segunda fase de estágio de praticamente todo o seu conteúdo, na medida em que amputa a fase de experiência de um advogado, adiando a sua admissão à representação jurídica por 2 anos, altura em que não estará restringido a causas de valor nem terá acompanhamento do seu patrono, vimos pedir a sua revogação ou alteração significativa.
Ou em termos extremos, numa mostra de respeito pelo tempo dos advogados-estagiários, que seja terminada a 2ª fase de estágio, permitindo que os advogados mergulhem desde já, de cabeça e sem protecção, no exercício da advocacia, já que, com este Regulamento, é o que vai acontecer depois da nova "vacatio" de dois anos.

Queixa-Crime contra o Bastonário da O.A.

Caros Colegas,
No dia 24/06/2008 foi publicado em D.R. o Regulamento n.º 330-A/ 2008 que vem restringir, senão mesmo excluir, a participação dos advogados estagiários no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.
A nossa actuação autónoma fica, assim, limitada à prestação de consulta jurídica, sendo-nos retirado o direito de inscrição nas escalas prevenção e lotes de processos. E PORQUÊ?
Diz o Bastonário, em comunicado datado de 23/06/2008, que “(A) formação dos advogados estagiários não pode, nem deverá ser feita à custa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos economicamente mais frágeis, ou seja, daqueles que não possuem recursos para contratar directamente um advogado” e que “já há casos de cidadãos que foram condenados a penas de prisão efectiva e que foram defendidos por Advogados Estagiários que acabaram reprovados no final do estágio”.
Ademais, não se coibiu de reiterar, por meio de radiodifusão, a afirmação já feita de que há centenas ou milhares de pessoas que estão nas cadeias por terem sido mal defendidas por advogados estagiários, sendo esse o motivo que levou a Ordem (na pessoa do Exmo. Sr. Dr. Marinho Pinto, pois os Conselhos Distritais já manifestaram a sua discordância quanto a tais medidas) a proibir os estagiários de fazer defesas oficiosas.
Mais, em declarações públicas prestadas através dos meios de comunicação social, refere que os advogados estagiários em 99% dos casos apenas sabem pedir justiça e quase sempre em momento inoportuno. Muito nos espanta que o Exmo. Sr. Dr. Marinho Pinto tenha assistido aos tais 99% dos julgamentos efectuados por estagiários, pois que não vemos que outra fonte de conhecimento poderia ter para obter tal informação… Ora, por considerarmos tais afirmações profundamente difamatórias, ofensivas e desprestigiantes da classe, porque falsas, é nossa intenção apresentar, desde já, uma queixa crime por difamação contra o Bastonário da O.A. Aliás, não podemos deixar de referir que se alguma incompetência, como refere o Bastonário, nos deve ser atribuída, a responsabilidade não poderá, em última análise, deixar de ser atribuída à O.A., porquanto, todos os estagiários passam por uma Fase de Formação Inicial e cuja inscrição envolve um custo elevado que tem como fim preparar os estagiários para a Fase Complementar que seria “supostamente” a parte prática. É também nossa intenção intentar nos Tribunais Administrativos e Fiscais um procedimento cautelar para travar tais medidas, uma vez que tal Regulamento, em nosso entender, não só é ilegal como também inconstitucional. Finalmente, apelamos ao vosso espírito criativo para envio de sugestões e solicitamos que se pronunciem, logo que tomem conhecimento deste e-mail, porque que se impõe uma acção urgente da nossa parte, quanto à vossa disponibilidade para uma eventual manifestação em lugar ainda a determinar.
Não podemos permitir que nos passem um atestado de incompetência e ficar de braços cruzados!Temos que contrariar a opinião que o Bastonário pretende generalizar de que os Advogados Estagiários “não estão preparados”.Temos de lutar pelos nossos direitos adquiridos! Afinal, a nossa formação não deve servir apenas para lutar por direitos alheios mas também pelos nossos próprios direitos!Temos de partir para a acção…
Por favor divulguem a todos os Advogados Estagiários que conhecerem!

Posição do CDP e Delegações sobre o Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais

Conclusões da reunião de 18 de Junho de 2008 entre o Conselho Distrital do Porto e as Delegações sobre o Regulamento de Organização e Funcionamento doSistema de Acesso ao Direito na Ordem dos Advogados.
Estiveram presentes as delegações de: Arcos de Valdevez, Arouca, Barcelos,Cabeceiras de Basto, Espinho, Fafe, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia,Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Ponte de Lima, Póvoa de Varzim,Santo Tirso, S. João da Madeira, Viana do Castelo, Vila Nova de Famalicão,Vila Nova de Gaia, Vila Real e Vila Verde.
Por unanimidade foi concluído:
Da opção política:
1. Manifestar expressa discordância pela falta de audição prévia querdas Delegações quer do Conselho Distrital na elaboração do Regulamento doAcesso ao Direito e aos Tribunais o qual foi apresentado aos Presidentes dosConselhos Distritais já aprovado “na generalidade”;
2. Repudiar o afastamento dos Advogados Estagiários do Sistema doAcesso ao Direito e aos Tribunais, tal como se acha regulamentado por:
a) Limitar a sua actuação à consulta jurídica a prestar em gabinetes deconsulta jurídica;
b) Impedir a sua inscrição em lotes de processos e escalas de prevençãoem clara contradição com o disposto no art. 4º da Portaria 10/2008 de 3 deJaneiro, quanto a estas últimas;
c) Fazer depender a sua intervenção Judicial da prévia inscrição doPatrono no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais e do respectivosubstabelecimento com reserva;
d) Permitir que ao abrigo de um substabelecimento com reserva o Advogado Estagiário tenha uma ampla intervenção judicial com nítida violaçãodo previsto no art. 189º, nº 1, als. a), b) e c) e nº 2 do EOA econtrariando, o que se pensa ser, o espírito do Regulamento de Acesso aoDireito e aos Tribunais e o aprovado em reunião do Conselho Geral de 14 deMarço de 2008, cfr. Acta nº 5 publicada no site;
e) Permitir que os Advogados que integram as grandes sociedades deAdvogados se inscrevam no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais eatravés do substabelecimento com reserva nos Advogados Estagiários, possamna prática garantir a intervenção em áreas preferenciais;
f) Condicionar a participação do Advogado Estagiário no Sistema doAcesso ao Direito e aos Tribunais à prévia inscrição do seu Patrono em lotesde processos, de escalas de prevenção e nomeação isolada o que implica umadesigualdade de oportunidade na formação.
Do Regulamento:
3. O Advogado Estagiário deveria também poder inscrever-se nas escalasde prevenção o que já era permitido na Portaria 10/2008 de 3 de Janeiro noart. 4º e para as áreas e processos para que têm competência estatutária;
4. Repudiar qualquer formação de lotes privilegiando-se a nomeaçãoisolada e, em última hipótese e sem conceder, a ter de se constituir lotes,estes devem ter a composição de 10 processos de acompanhamento de forma apromover-se uma maior participação no Sistema de Acesso ao Direito e aosTribunais;
5. O preenchimento de lotes, por forma sucessiva, impededefinitivamente que sejam tomadas em conta as áreas preferenciais deintervenção;
No que diz respeito às escalas de prevenção, o disposto no nº 7 do art. 3ºdo Regulamento de Acesso ao Direito e aos Tribunais, colide com o dispostono n.º 3 do art. 18º e n.º 1 do art. 23º da Portaria 1
Guilherme FigueiredoPresidente do Conselho Distrital

JNEG - ANJAP recorre aos tribunais contra novo acesso ao direito

REGULAMENTO VIGORA APOS 1 DE AGOSTO
Para já, uma providência cautelar, depois uma queixa em tribunal. E a guerra aberta às regras do apoio judiciário

A Associação Nacional dos jovens Advogados Portugueses (ANJAP) vai recorrer aos tribunais para contestar a legitimidade do novo regulamento das defesas oficiosas, que deverá entrar em vigor a 1 de Agosto. A presidente daquela instituição, Joana Pascoal, disse ao jornal de Negócios que a primeira iniciativa passa por avançar com uma providência cautelar, de modo a impedir que as regras aprovadas pelo Conselho Geral da Ordem entrem em vigor na data prevista.‘Este novo sistema é injusto e ilegal’, sublinha a dirigente da ANJAP, sustentando que o problema da intervenção dos advogados estagiários ao nível das oficiosas está no topo das preocupações da associação, sem que contudo tal facto tenha merecido por parte do bastonário qualquer abertura ao diálogo sobre esta matéria.De acordo com Joana Pascoal, no seio da ANJAP chegou a ser considerada a possibilidade de recorrer dentro da Ordem contra o regulamento recentemente aprovado. Contudo, a situação acabou por mostrar-se inviável, devido à situação de conflito aberto entre o bastonário e os conselhos distritais, que actualmente domina a agenda da instituição que regula a actividade dos advogados.Depois da providência cautelar que vai procurar impedir a entrada em vigor do novo sistema de defesas oficiosas, a associação dos jovens advogados pretende ainda avançar com uma queixa em tribunal, para que seja um juiz a decidir se o regulamento recém aprovado pelo Conselho Geral liderado por António Marinho e Pinto é ou não legal.“As inscrições foram abertas a semana passada, mas se o tribunal decidir dar-nos razão, todo o sistema fica em causa”, sustenta ainda Joana Pascoal.O novo regulamento e as declarações de Marinho e Pinto a propósito dos advogados-estagiários mereceu, entretanto, também por parte da delegação do Porto da ANJAP, uma nova reacção de contestação.“Não temos qualquer dúvida de que a boa defesa prestada pelos advogados estagiários é a regra, e não a excepção. Pelo que esta opção de os afastar do apoio judiciário consubstancia uma mera forma dissimulada de limitar e dificultar o acesso à profissão”, é referido pelos dirigentes regionais da ANJAP.